JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011555-70.2021.5.03.0098

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011555-70.2021.5.03.0098, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA – CONTRATO DE EMPREITADA POSTERIOR A 11/5/2017 – CULPA IN ELIGENDO NÃO CONFIGURADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Segundo o Tribunal Regional, não restou comprovada a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro no momento da contratação, razão pela qual foi afastada a responsabilidade subsidiária da dona da obra. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica nº 4, firmada no IRR nº 190-53.2015.5.03.0090. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011555-70.2021.5.03.0098. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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