Embargos de Declaração 0001120-64.2018.5.09.0651
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vícios no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001120-64.2018.5.09.0651. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)