JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021115-31.2018.5.04.0351

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0021115-31.2018.5.04.0351, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Identificada a omissão no acórdão embargado a respeito do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta ao Agravo de Instrumento, impõe-se seja realizado o exame da matéria. Afigura-se indevida a aplicação da aludida penalidade, porquanto não se constata, na interposição do supramencionado recurso, qualquer conduta dolosa praticada pela executada com o deliberado intuito de prejudicar a parte contrária. Pedido indeferido. Sanada a omissão verificada, acolhe-se os embargos de declaração apenas para acrescentar fundamentos ao acórdão, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021115-31.2018.5.04.0351. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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