Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001350-68.2017.5.06.0023
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO IDENTIFICADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Acolhe-se os embargos de declaração para sanar omissão, sem alteração do julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração de julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001350-68.2017.5.06.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento…