- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
TST – Agravo 1001289-87.2022.5.02.0069, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 11/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇAO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II/TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que, mediante decisão monocrática, foi provido o recurso de revista interposto pela Reclamante, para condenar os Reclamados ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, de que a Reclamante efetuava a limpeza de 21banheiros de uso coletivo, utilizados pelos “empregados da empresa, prestadores de serviços e visitantes”, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme diretriz da Súmula 448, II/TST. Logo, o acórdão do Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, contrariando a Súmula 448, II, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001289-87.2022.5.02.0069. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.