JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-11.2022.5.09.0091

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-11.2022.5.09.0091, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, consignou que "o perito concluiu que as atividades da autora se enquadram como insalubres em grau máximo, já que incontroverso que realizava diariamente a higienização e a respectiva coleta de lixo de 6 banheiros nas dependências da reclamada, disponíveis para uso de um total de 80 funcionários, além de outras pessoas que ali pudessem circular . Tratam-se, portanto, de sanitários de uso público e coletivo com grande fluxo de pessoas, e não de higienização equiparada àquela de escritório ou à limpeza domiciliar; ao realizar a higienização dos banheiros e a coleta do lixo dos mesmos, a autora poderia ter contato com material contaminante". Para se chegar a conclusão contrária seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000929-11.2022.5.09.0091. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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