JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-85.2022.5.17.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-85.2022.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMANTE. RITOSUMARÍSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SÚMULA126DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou pelo não cabimento da indenização por danos morais presumidos (in re ipsa), pois entendeu não haver qualquer elemento que permita concluir de forma inequívoca pela omissão da ré quanto ao seu dever de preservação da segurança dos seus empregados. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000803-85.2022.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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