- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001507-27.2020.5.02.0606, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional concluiu, com base na prova oral produzida, que a reclamante sofreu perseguição e humilhação durante a prestação de serviços, deferindo-lhe o pagamento de indenização por danos morais. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Por fim, não se vislumbra ofensa ao art. 818, I, da CLT, porquanto a questão foi solucionada com base na valoração da prova e, não, sob o prisma da distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001507-27.2020.5.02.0606. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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