- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 08/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-61.2021.5.15.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional reconheceu a existência do dano moral com base nas provas dos autos, registrando que a reclamada, ex-empregadora da reclamante, compareceu ao estabelecimento onde esta trabalha para prestar informações desabonadoras em relação a ela. Concluiu que, apesar de tal fato ter ocorrido apenas uma vez, além de humilhante, poderia ter colocado em risco o atual emprego da autora. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011040-61.2021.5.15.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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