JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000952-89.2014.5.05.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000952-89.2014.5.05.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional consignou que a reclamante, no exercício do cargo de gerente de relacionamento prime, percebia gratificação superior a um terço do salário efetivo, bem como era detentora de fidúcia especial, restando configurados os elementos a embasar a conclusão quanto à demonstração do exercício de cargo de confiança bancário pela autora, a teor do art. 224, § 2º, da CLT. 2 - Assim, diante dos contornos fático-probatórios, delineados no acórdão regional e impassíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126 do TST), a pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 102, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000952-89.2014.5.05.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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