- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001470-49.2022.5.02.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foram atendidos os requisitos objetivo e subjetivo para o enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Conforme registrado no acórdão recorrido, não restou comprovado que o autor recebia remuneração superior em pelo menos 40% do seu salário-base. Ademais, as provas dos autos evidenciaram que o reclamante não possuía autonomia destacada, tampouco subordinados, a ponto de ter uma significativa liberdade na condução do estabelecimento onde trabalhava, de modo a justificar a dispensa no controle e registro de sua jornada. 2. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a remuneração do reclamante era diferenciada ou, ainda, de que ele tinha poderes de mando e gestão, visto que era a autoridade máxima no estabelecimento, encontram óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001470-49.2022.5.02.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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