Embargos de Declaração 0000481-84.2022.5.10.0002
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A oposição de embargos de declaração depois de transcorrido o prazo recursal de cinco dias, na forma dos arts. 897-A da CLT, 219 e 224 do CPC, implica o seu não conhecimento em razão da intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000481-84.2022.5.10.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. …