Agravo 0010112-19.2019.5.15.0099
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO . INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO PREVISTOS NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o processamento do recurso de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade. Agravo de que não se conhece (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010112-19.2019.5.15.0099. Rela…