JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000481-84.2022.5.10.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000481-84.2022.5.10.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A oposição de embargos de declaração depois de transcorrido o prazo recursal de cinco dias, na forma dos arts. 897-A da CLT, 219 e 224 do CPC, implica o seu não conhecimento em razão da intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000481-84.2022.5.10.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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