Agravo 0000547-88.2021.5.05.0018
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO . I. CONDENAÇÃO NO LIMITE DO VALOR DA EXORDIAL. II INTERVALO INTRAJORNADA. III . ABONO DE FÉRIAS. IV. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Constata-se que o v. acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecim…