JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000210-03.2022.5.23.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000210-03.2022.5.23.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST . No caso dos autos, o Regional verificou que a reclamada acostou aos autos cartões de ponto da autora. Assim, determinou que cabia à reclamante o ônus de desconstituir a jornada de trabalho registrada nos referidos documentos, consoante o art. 818, I, da CLT. Nesse contexto, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente prova oral da testemunha convidada pela reclamante, o TRT foi categórico ao consignar que " quanto ao intervalo intrajornada, entendo ter ficado comprovado, pela prova oral produzida, que não era possível sua fruição de forma integral, mas apenas 30 minutos ". Frente ao exposto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126 do TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000210-03.2022.5.23.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000838-67.2020.5.23.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO PRÉ-ASSINALDOS DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT decidiu que não houve a concessão integral do intervalo intrajornada com base na prova testemunhal que …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000399-15.2021.5.23.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Vale ressaltar que, no caso em exame, a agravante reitera a discussão sobre o conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que contém óbice expresso na jurisprudência pacificada desta Corte, consoante diretriz da Súmula nº 126 do TST. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010215-85.2022.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DE FRUIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a existência de intervalo intrajornada não usufruído integralmente. O TRT, instância derradeira na análise das provas produzidas, examinou a prova oral e concluiu que o reclamante desincumbiu-se de seu ônus processual de comp…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010522-77.2018.5.03.0186

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova oral, concluiu que os cartões de ponto juntados são imprestáveis como meio de prova para apuração da jornada de trabalho do reclamante. Dessa forma, a aferição das alegações recursais d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001022-15.2021.5.22.0101

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante se desincumbiu a contento do ônus de comprovar que não usufruía do intervalo intrajornada no período desde a sua admissão até julho de 2018; que no período entre março de 2015 até julho de 2018, os cartões de ponto apresentados pela reclamada evidenciam o labor de 6 horas, sem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.