JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016828-18.2018.5.16.0019

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo 0016828-18.2018.5.16.0019, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a indicação, pelo sistema PJe, de prazo final distinto para a interposição do recurso não altera ou substitui os parâmetros previstos na lei processual, não se prorrogando o termo final do prazo para a interposição do apelo. Isso porque referida informação possui caráter meramente informativo, não vinculando as partes, que devem seguir a contagem do prazo fixado em lei. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016828-18.2018.5.16.0019. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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