JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001186-59.2018.5.02.0089

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Embargos de Declaração 1001186-59.2018.5.02.0089, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SÓCIO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO RENOVAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM AGRAVO. SÚMULA Nº 266. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis, pois, os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001186-59.2018.5.02.0089. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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