Embargos de Declaração 0099000-09.2004.5.10.0008
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS (ANÁLISE CONJUNTA) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal S…