JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000559-93.2022.5.02.0710

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000559-93.2022.5.02.0710, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO DURANTE PERÍODO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM REPARATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a recorrente realizou transcrição única e totalmente destacada de longo trecho do acórdão recorrido, que abrange todos os temas objeto de inconformismo, deixando de individualizar, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada um dos assuntos debatidos, de modo que não foi atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo Regional e os argumentos fático-jurídicos lançados no recurso de revista (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000559-93.2022.5.02.0710. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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