JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001118-41.2017.5.05.0134

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001118-41.2017.5.05.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional que afastou a responsabilidade solidária da reclamada pela ausência de formação do grupo econômico, no entanto, autorizou a responsabilização da empresa de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas deferidas ao reclamante durante todo o pacto, está em conformidade com o disposto no art. 1.032 do Código Civil, segundo o qual não se exime o sócio retirante da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade, e nem pelas posteriores, em igual prazo, enquanto não for requerida a averbação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001118-41.2017.5.05.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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