JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010096-51.2020.5.15.0060

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
13/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010096-51.2020.5.15.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, no que se refere às horas de deslocamento, incidem tanto nos contratos de trabalho iniciados após sua vigência, quanto naqueles já em curso na data de sua entrada em vigor, inclusive ao trabalhador rural. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010096-51.2020.5.15.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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