Recurso de Revista 1001084-68.2022.5.02.0292
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, a jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, …