JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100926-09.2020.5.01.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100926-09.2020.5.01.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo sua responsabilidade subsidiária. Conforme fundamentos do acórdão regional, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em razão da ausência de prova de fiscalização adequada do contrato de prestação de serviços, havendo, ainda, o registro de que o Estado do Rio de Janeiro continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que sistematicamente vinha descumprindo a legislação trabalhista, sinalizando a culpa efetiva/concreta da Administração Pública, neste caso. Não merece reparo a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100926-09.2020.5.01.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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