JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010259-71.2020.5.15.0079

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010259-71.2020.5.15.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. VALOR DA PARCELA DE INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I E III, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente, ora agravante, não discriminou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, apenas reproduziu a decisão de agravo de petição de forma integral, sem proceder ao destaque do fundamento utilizado pelo Tribunal para manter a sentença de primeira instância, qual seja “a pretensão recursal é mesmo contrária à coisa julgada. Afinal, a agravante, em rediscussão da matéria já transitada em julgado, pretende a fixação de um valor que não observa a média aritmética estipulada pelo título judicial exequendo” . Assim, compactua-se tanto com a decisão proferida pela Presidência do TRT quanto com o parecer do MPT, de que o apelo revisional não supera os obstáculos de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a reprodução do inteiro teor da decisão regional somente atenderá as exigências inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010259-71.2020.5.15.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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