Agravo 0020610-03.2018.5.04.0234
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional, tal como posta, está em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que as atividades extraclasses são inerentes à função de professor e encontram-se remuneradas pelo salário do cargo. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresent…