JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-93.2018.5.10.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-93.2018.5.10.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 12.101/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000753-93.2018.5.10.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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