- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0011209-27.2016.5.15.0045, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, cumpre esclarecer, inicialmente, que deverão ser consideradas as datas de vigência das normas coletivas juntadas aos autos, mormente considerando o já decidido pelo STF no julgamento da ADPF nº 323/DF, que veda o chamado efeito ultrativo . Ainda, é salutar ressaltar que a análise da matéria foi restrita à validade de norma coletiva que majora o limite de tolerância fixado no art. 58, §1º, da CLT, incluído, também, o tempo do trajeto interno, afastando-se, assim, a condenação atinente ao cômputo dos minutos residuais na jornada de trabalho, nos estritos limites ajustados entre as partes, o que deverá ser apurado em liquidação. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011209-27.2016.5.15.0045. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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