JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0072670-24.2007.5.03.0150

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0072670-24.2007.5.03.0150, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA CEF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Na hipótese, segundo assentado pelo TRT, as atividades laborais eram tipicamente de bancários e, por isso, manteve a condenação da CEF ao pagamento das diferenças salariais. Contrariedade à Súmula nº 374 do TST. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0072670-24.2007.5.03.0150. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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