JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040600-79.2009.5.04.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040600-79.2009.5.04.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. CEF. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA CEF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. CEF. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Na hipótese , as atividades laborais eram características de um bancário, "na condição de ' auxiliar de processamento" e, ainda que não reconhecida a condição de bancária da reclamante, a CEF foi condenada ao pagamento "a título indenizatório, às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, em atendimento ao princípio da isonomia com os demais empregados da tomadora". Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0040600-79.2009.5.04.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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