Agravo 0000327-63.2015.5.03.0113
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000327-63.2015.5.03.0113. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/11…