Agravo 0010849-61.2016.5.03.0131
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/11/2024
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010849-61.2016.5.03.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/…