- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0000110-17.2023.5.11.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 47 DO TST NÃO CONSTATADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista não foi conhecido. Na hipótese vertente, inexiste controvérsia nos autos quanto ao direito dos autores ao adicional de insalubridade, porquanto constatado o labor em condições insalubres, restringindo-se a discussão tão somente no que tange ao grau de insalubridade a que fazem jus os demandantes. Por tal razão, não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do TST, pois o referido verbete apenas dispõe que o labor em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000110-17.2023.5.11.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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