- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Recurso de Revista 0000030-16.2022.5.06.0311, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ENFERMEIROS E ASSISTENTES DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE LABOR EM SETOR DESTINADO AO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELA COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia em verificar se os enfermeiros e auxiliares de enfermagem fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia de COVID-19, não obstante não laborem diretamente no setor reservado aos pacientes infectados pelo coronavírus. O Tribunal Regional concluiu que os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, por considerar que somente os profissionais que laboram no setor destinado ao recebimento e tratamento prévio de pacientes infectados pela COVID-19 fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. O Regional, adotando os fundamentos da sentença, registrou que os empregados não mantinham contato permanente com pacientes infectados pelo vírus. Nesse contexto, para se concluir no sentido pretendido pelo sindicato, no sentido de que os substituídos mantinham contato permanente com pacientes infectados pelo COVID-19, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Portanto, os enfermeiros e técnicos de enfermagem não fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Precedente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000030-16.2022.5.06.0311. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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