JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001283-83.2020.5.02.0511

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Embargos de Declaração 1001283-83.2020.5.02.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. MULTA DO ART. 81, CAPUT , DO CPC APLICADA POR ESTA SDI-1. Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001283-83.2020.5.02.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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