Embargos de Declaração 1001283-83.2020.5.02.0511
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. MULTA DO ART. 81, CAPUT , DO CPC APLICADA POR ESTA SDI-1. Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (…