- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 1001494-62.2019.5.02.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327 DO TST. Consoante se extrai do acórdão regional, o pleito formulado na presente demanda se refere à extensão aos aposentados do pagamento da participação dos lucros e resultados, porquanto possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral, cujo direito foi instituído por força de norma interna. Nesse contexto, tratando-se de pedido oriundo de descumprimento de norma regulamentar, aplica-se a prescrição parcial. Afastada, portanto, a aplicação da Súmula 294 do TST. Além do mais, dispõe a Súmula 327 do TST que " a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação ". Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001494-62.2019.5.02.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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