JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011425-24.2021.5.18.0014

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011425-24.2021.5.18.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Apesar de ter alegado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, a parte agravante não opôs embargos de declaração para sanar os pontos supostamente omissos. Assim, a discussão sobre negativa de prestação jurisdicional encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DOS SÓCIOS. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recorrente não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011425-24.2021.5.18.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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