Embargos de Declaração 0001363-23.2023.5.17.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSTENTAÇÃO ORAL. PROFERIDA SENTENÇA NO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi sentença nos autos da ação trabalhista n° 0000570-45.2023.5.17.0013 que reconheceu o direito do litisconsorte à reintegração, não mais subsistindo o ato apontado como coator. Embargos de declaração pr…