JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010767-87.2021.5.15.0109

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0010767-87.2021.5.15.0109, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MATÉRIA FÁTICA. DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, manteve a sentença que deferiu a estabilidade pré-aposentadoria. Fundamentou que em relação ao ônus da prova, caberia ao autor provar suas alegações e deste ônus o reclamante “se desincumbiu a contento” . Como se observa, a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente, no sentido de que o reclamante não fazia a jus à estabilidade pré-aposentadoria, implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010767-87.2021.5.15.0109. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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