Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001016-60.2020.5.02.0431
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - NORMA COLETIVA - COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO. O Tribunal Regional concluiu que restou comprovado nos autos o regular preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, relativos ao envio de comunicado à reclamada e apresentação de demonstrativo de tempo de serviço fornecido pelo INSS. O alcance de entendiment…