Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000285-57.2022.5.11.0012
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 – A Sexta Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo os termos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, por reconhecer que a decisão do TRT, ao imputar o ônus da prova ao ente público…