Embargos de Declaração 0000356-59.2022.5.11.0012
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 – A Sexta Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo os termos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por reconhecer que a decisão do TRT, ao imputar ao ente público reclamado o ônus de …