JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000015-50.2019.5.10.0017

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000015-50.2019.5.10.0017, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRASNCRIÇÃO INSUFICIENTE. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o contexto fático consignado pelo regional é insuscetível de reanálise nesta instância; e de que a transcrição realizada no recurso de revista foi insuficiente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000015-50.2019.5.10.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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