JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010326-29.2022.5.15.0091

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010326-29.2022.5.15.0091, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento. 2. A despeito dos argumentos, não se verifica do acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição legítima de embargos de declaração. 3. Este órgão fracionário emitiu pronunciamento expresso acerca do dispositivo constitucional sobre o qual o reclamante alega ter havido omissão, o que evidencia a sua pretensão de rediscussão da matéria visando obter um novo pronunciamento judicial que lhe seja favorável. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010326-29.2022.5.15.0091. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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