JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000209-91.2020.5.02.0608

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000209-91.2020.5.02.0608, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO AO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A recorrente não atentou para o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de reconhecimento da nulidade por julgamento extra petita quanto ao deferimento da indenização substitutiva ao seguro-desemprego. Não há perspectiva de procedência da tese de nulidade. Assim como registrado pelo Regional, ao revés do que defende a reclamada , verifica-se na inicial causa de pedir sobe o tema, com a existência, inclusive, de impugnação específica à pretensão do reclamante na contestação, referente à indenização substitutiva ao seguro - desemprego. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. PERÍODO EM QUE CARTÕES DE PONTO APRESENTAM REGISTROS INVARIAVÉIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal contra o acórdão regional no qual reconhecida a imprestabilidade dos controles de jornada. O Regional consignou que " os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. No que toca ao critério político para o exame da transcendência, constata-se a consonância da decisão regional com a Súmula 338, III, do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA PENA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional , ao concluir que a aplicação da pena máxima de dispensa por justa causa , in casu , não observou a gradação da pena, não ofende o artigo 482, a , da CLT. Por outro lado, os arestos apresentados para o cotejo não atendem ao requisito do artigo 896, § 8º, da CLT, porquanto a recorrente deixou de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal contra a condenação à multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, ante a reversão da justa causa em juízo. O Regional consignou o cabimento da multa concluindo que deve incidir "a jurisprudência atual do TST, consubstanciada na Súmula 462 do TST e nas decisões da SDI-1". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO SEGURO - DESEMPREGO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A discussão acerca da "indenização substitutiva ao seguro - desemprego" está preclusa, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST , c/c art. 254, § 1º, do RITST , e art. 1.024, § 2º, do CPC, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista não se manifestou quanto ao aludido tópico, e a recorrente não opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento em relação à referida omissão. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000209-91.2020.5.02.0608. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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