- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002285-85.2011.5.20.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. A controvérsia relativa à incidência dos juros de mora e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de recuperação judicial remete à análise da matéria infraconstitucional, em especial, o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005, não se verificando ofensa direta e literal aos incisos XXII e XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, o que somente seria possível, quando muito, pela via reflexa, circunstância que não viabiliza o processamento do apelo na forma do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002285-85.2011.5.20.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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