JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-08.2020.5.10.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-08.2020.5.10.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITAÇÃO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão da possibilidade de incidência dos juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (Lei 11.101/2005), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000991-08.2020.5.10.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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