JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010556-02.2023.5.03.0049

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010556-02.2023.5.03.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA DE VENDAS DE PRODUTOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST (má-aplicação), impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA DE VENDAS DE PRODUTOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, extrai-se dos fundamentos do acórdão recorrido contrato ente as reclamadas de parceria para venda de produtos de telefonia. Nessas circunstâncias, a jurisprudência desta Corte é de que, não se tratando de terceirização de serviços, mas de relação comercial, é indevido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com fundamento na Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010556-02.2023.5.03.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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