JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000591-95.2017.5.17.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000591-95.2017.5.17.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. horas in itinere . aplicação do artigo 58, §2º, da CLT aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Lei no 13.467/2017 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamada para limitar o pagamento das horas in itinere até 10/11/2017 . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000591-95.2017.5.17.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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